A ANACOM aprovou recentemente o sentido provável de decisão relativo ao pedido da NOWO Communications (NOWO) para transmissão dos direitos de utilização do espectro de radiofrequências que lhe estão atribuídos na faixa dos 3,6 GHz, no âmbito do Leilão 5G, para a titularidade da DIGI Portugal (DIGI).
ANACOM com algumas “obrigações” para a DIGI
Na sequência do pedido da NOWO, e tendo em conta a análise efetuada, a ANACOM decidiu, entre outras, o seguinte:
- aprovar a transmissão do direito de utilização de espectro de radiofrequências, atribuído à NOWO, para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres acessíveis ao público, no território nacional, relativo a 40 MHz na faixa dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz), para a DIGI;
- definir o prazo para que a DIGI inicie a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização das frequências objeto do DUER, em 30 dias corridos, contados da data de notificação à DIGI da decisão da ANACOM que aprove a respetiva transmissão;
- definir o prazo para que a DIGI cumpra as obrigações de desenvolvimento de rede, em seis meses contados da data de notificação à DIGI da decisão da ANACOM que aprove a transmissão do DUER;
- determinar que a DIGI fica obrigada a instalar, no prazo de três anos, as estações identificadas no Averbamento N.º 3 ao DUER N.º 04/2021, quando tal lhe seja solicitado, até dois anos a contar da notificação da decisão da ANACOM que aprove a transmissão requerida pela NOWO;
- aprovar o projeto de Averbamento n.3 ao DUER n.º 04/2021 atribuído à DIGI.
Este sentido provável de decisão é submetido a audiência prévia da NOWO e da DIGI, fixando-se um prazo de 10 dias úteis, contado da data de notificação do presente projeto de decisão, para que estas, querendo, se pronunciem, por escrito, e ao procedimento geral de consulta, para os interessados, no mesmo prazo, se pronunciarem. A consulta pública decorre até 7 de janeiro de 2025, podendo os interessados, querendo, remeter contributos, por escrito e em língua portuguesa