Pplware

ANACOM: frequências 5G da NOWO passam para a DIGI

A ANACOM aprovou recentemente o sentido provável de decisão relativo ao pedido da NOWO Communications (NOWO) para transmissão dos direitos de utilização do espectro de radiofrequências que lhe estão atribuídos na faixa dos 3,6 GHz, no âmbito do Leilão 5G, para a titularidade da DIGI Portugal (DIGI).


ANACOM com algumas “obrigações” para a DIGI

Na sequência do pedido da NOWO, e tendo em conta a análise efetuada, a ANACOM decidiu, entre outras, o seguinte:

Este sentido provável de decisão é submetido a audiência prévia da NOWO e da DIGI, fixando-se um prazo de 10 dias úteis, contado da data de notificação do presente projeto de decisão, para que estas, querendo, se pronunciem, por escrito, e ao procedimento geral de consulta, para os interessados, no mesmo prazo, se pronunciarem. A consulta pública decorre até 7 de janeiro de 2025, podendo os interessados, querendo, remeter contributos, por escrito e em língua portuguesa

Exit mobile version