A ANACOM aprovou, recentemente, a decisão final respeitante à determinação para a cessação ou adaptação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações sem solicitação ou consentimento prévios do utilizador final. O que isto significa?
ANACOM “descobriu” que tarifários são ativados automaticamente
A decisão decorreu depois de um conjunto de reclamações recebidas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2023, visando vários prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, relativas à ativação, alegadamente sem prévia solicitação ou consentimento do utilizador final, de plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico do tarifário contratado.
Em causa estavam, sobretudo, tarifários de serviço telefónico móvel com acesso à Internet, bem como do serviço de acesso à Internet móvel.
As informações obtidas pela ANACOM confirmaram a existência de tarifários no âmbito dos quais são ativados plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico contratado, sem que o utilizador final tenha solicitado ou consentido prévia e especificamente na ativação de cada um desses plafonds adicionais, imediatamente antes ou após o esgotamento do plafond inicial.
Das respostas das empresas aos pedidos de esclarecimentos enviados pela ANACOM resulta, em síntese e de um modo geral, que as empresas que recorrem a esta prática consideram que o consentimento para a ativação automática dos plafonds de comunicações adicionais é dado pelo utilizador final no momento da celebração do contrato, na medida em que a ativação automática desses plafonds adicionais se encontra prevista nas condições contratuais (gerais ou específicas), no resumo do contrato, ou corresponde a uma característica dos tarifários.
A ANACOM deliberou determinar aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, que os serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, o seguinte:
- a imediata cessação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações
- a sua adaptação, designadamente passando a apresentar-se a ativação automática de plafonds adicionais de comunicações como uma opção que pode ser livremente selecionada, de forma expressa e ativamente, pelos utilizadores finais aquando da celebração do contrato