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ANACOM aplica coimas à NOS superiores a um milhão de euros

A ANACOM aplicou coimas à NOS num valor total superior a um milhão de euros. No início deste mês de outubro foi decidida a aplicação de uma coima no valor de 744 mil euros. Saiba as razões.


NOS impugnou a decisão adotada pela ANACOM

Segundo a autoridade das comunicações, as coimas devem-se à violação das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores. Anteriormente, tinha sido aplicada uma coima de 857 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos, por iniciativa dos assinantes, previstas na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE) e na decisão desta Autoridade de 09.03.2012, relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes.

As regras instituídas pela ANACOM em 09.03.2012 visam, por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador.

Tais regras proíbem também a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes, assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial.

As regras relativas à suspensão e extinção dos serviços a assinantes consumidores visam proteger consumidores quanto à manutenção dos serviços de comunicações eletrónicas contratados e promover o cumprimento atempado dos contratos, de modo a evitar a acumulação de dívidas por parte dos consumidores.

A NOS não promoveu o cumprimento atempado dos contratos de prestação de serviços celebrados com os clientes, não evitou o endividamento dos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas e não tutelou adequadamente a posição jurídica dos assinantes, tendo, assim, colocado em causa as finalidades das normas aplicáveis.

A NOS impugnou a decisão adotada pela ANACOM junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

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