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ALERTA Cibercrime: atenção aos telefonemas fraudulentos

Segundo o Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República de Portugal, têm sido identificadas e notificadas um número muitíssimo expressivo de chamadas telefónicas para destinatários em território nacional, com intuitos ilícitos, os quais, todavia, ainda não estão cabalmente identificados.


Além do fenómeno anteriormente referido foi identificada mais uma campanha de burlas telefónicas que passa pela realização de inúmeras chamadas para destinatários em Portugal. Embora os telefonemas fraudulentos visem vítimas portuguesas, a generalidade das conversações é estabelecida em inglês, por vezes de nível rudimentar e com um sotaque comumente utilizado na região do subcontinente indiano.

As chamadas indicam ter origem em números de telefonia móvel de operadores portugueses mas, na verdade, assim não acontece. Tais chamadas telefónicas são efetuadas a partir do estrangeiro, por meio de plataformas informáticas que usam em simultâneo dezenas de cartões telefónicos SIM e recorrem a software específico para mascarar o verdadeiro número do cartão utilizado. Desta forma conseguem forjar aleatoriamente um qualquer número, seja do mesmo operador da vítima ou doutro operador nacional, com o intuito de dar mais autenticidade e credibilidade à chamada telefónica.

Ou seja, tais chamadas utilizam nesta ofuscação da origem do telefonema a técnica conhecida por “spoofing”, por via da qual as chamadas telefónicas aparentam, de forma enganadora, ser efetuadas a partir de um número chamador nacional, que não é realmente aquele no qual têm origem.

Cibercrime: Chamadas a alertar para falsas contas de criptomoedas

Ao contrário do que tem sucedido com outras metodologias de defraudação por via de telefonemas, neste novo processo criminoso não é realizada uma quantidade indiscriminada de chamadas telefónicas para vítimas aleatórias.

Ao invés, neste caso, as vítimas são escolhidas porque o seu número de telefone, o seu endereço de email e o seu nome constam de listagens em poder dos agentes criminosos (normalmente organizadas a partir do acesso ilegítimo a servidores e a dados pessoais – tais listas são correntemente transacionadas na Darknet).

No decurso da chamada, o agente criminoso refere ser funcionário de uma entidade gestora de carteiras de criptoativos e informa a vítima de que o seu endereço de email está associado a uma carteira digital de criptoativos muito antiga, onde está depositado um muito considerável valor financeiro.

Porém, na verdade, aquela carteira digital em nome da vítima não existe nem existiu nunca. O autor da chamada não trabalha para nenhum operador, intermediário financeiro ou outra entidade gestora de criptoativos. A suposta plataforma financeira que possa ser indicada à vítima é também fraudulenta: o respetivo conteúdo é forjado pelos agentes criminosos e não corresponde a qualquer autêntica plataforma de gestão ou negociação de ativos.

Estas chamadas telefónicas são fraudulentas. São efetuadas por agentes criminosos que integram grupos de criminalidade organizada internacional. O objetivo único das chamadas é o de persuadir as vítimas a transferirem quantias monetárias para a carteira de criptoativos que lhes indicam.

Todo este procedimento é criminoso. O propósito único dos autores destas chamadas telefónicas é burlar vítimas menos atentas, provocando convencê-las enganadoramente a praticar atos que lhes vão provocar prejuízo patrimonial

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