Na semana passada, a imprensa adiantou que o Tribunal Comercial de Espanha iria obrigar as operadoras a informarem a LaLiga sobre os endereços IP e dados pessoais de quem utilizasse os seus serviços para ver futebol pirata. Porém, depois de algumas dúvidas, a justiça esclarece, agora, que o objetivo passa por identificar os distribuidores dos conteúdos, e não os utilizadores que os consomem.
Na semana passada, Espanha enfrentou uma grande polémica devido à decisão do Tribunal Comercial número 8 de Barcelona. Na altura, conforme também noticiámos, corria na imprensa que a justiça decidiu dar poderes à LaLiga para processar quem visse futebol pirata.
De facto, inicialmente, a informação dizia que as operadoras teriam de fornecer o endereço IP e alguns dados pessoais de quem utilizasse os seus serviços para aceder a jogos, ilegalmente.
Agora, por via de um comunicado de imprensa, o Poder Judicial de Espanha confirmou que o pedido de informações a ser feito às operadoras destina-se a identificar os distribuidores de conteúdos pirata, e não os utilizadores finais que os consomem.
Esta prática é comum e dá-se pelo nome de cardsharing: retransmissão não autorizada de jogos, que permite aos infratores obterem lucros ilegais.
O cardsharing é uma prática em que os utilizadores legítimos retransmitem o sinal para certas redes ‘piratas’, nas quais todos os participantes, incluindo os que apenas defraudam a taxa, utilizam descodificadores.
A descrição desta prática permite concluir que estão a ser realizados atos de colocação à disposição ou de difusão direta ou indireta de conteúdos, obras ou outros objetos de direitos audiovisuais. Estes atos, que estão na base da providência cautelar solicitada, só podem ser praticados por cardsharers, que retransmitem o sinal e lucram com ele, e não por simples utilizadores finais.
Assim, a parte dispositiva da ordem emitida pelo magistrado do Tribunal de Comércio de Barcelona 8 apenas exige que as operadoras forneçam os dados pessoais daqueles que partilham ilegalmente o seu conteúdo, ou seja, apenas os cardsharers que retransmitem o sinal a terceiros e obtêm lucro com isso, e não, portanto, aqueles que apenas defraudam a assinatura.
Conforme esclarecido, a LaLiga apresentou um pedido de providência cautelar para atacar aqueles que distribuem o conteúdo, ilegalmente. Aliás, segundo o tribunal, qualquer hipotética ação judicial que pudesse resultar do processo preliminar só poderia ser intentada contra os responsáveis pela partilha de cartões.