Quando existe perigo de incêndio ou a previsão de algum tipo de intempérie, costumamos receber uma SMS da Proteção Civil com informações. Mas o novo sistema de aviso vai funcionar por difusão celular. Saiba o que é.
Portugal terá novo sistema “cell broadcast” permite envio de mensagens em tempo real
Portugal vai finalmente ter um novo sistema de avisos à população. Este sistema é mais rápido, ficando assim para trás o serviço de SMS usado já há muitos anos. Falamos do novo sistema de aviso por difusão celular (“cell broadcast”), que permite o envio de alerta de emergência para milhares de utilizadores em simultâneo em poucos segundos.
O sistema “cell broadcast” permite o envio de alertas de emergência para todas as redes móveis, 2G, 3G, 4G e 5G. Além disso, este sistema não causa saturação na rede móvel, pois as mensagens são recebidas de acordo com a localização do cidadão no momento. Permite que a informação chegue aos cidadãos de outros países na região afetada, no idioma desejado, e quase em tempo real (4 a 10 segundos), segundo o que foi revelado.
De acordo com o Despacho n.º 3376/2023, de 15 de março, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 concretiza, entre outros, o objetivo estratégico de «melhorar a preparação face à ocorrência de riscos para uma resposta efetiva», que, no âmbito da área prioritária «Monitorização, Alerta e Aviso», torna imprescindível o reforço dos mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência, porquanto este aumenta o grau de preparação para catástrofes.
Segundo a portaria, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) iniciem, em conjunto, as ações conducentes à implementação, em Portugal, de um sistema de aviso por difusão celular («cell broadcast»), nomeadamente:
- a) Identificar os constrangimentos associados à implementação e propor as medidas aptas à respetiva solução;
- b) Determinar as necessidades de upgrade tecnológico;
- c) Avaliar a necessidade de alteração do enquadramento legal;
- d) Apresentar um cronograma, com o elenco das ações a desenvolver, para o processo de implementação;
- e) Apresentar uma estimativa do investimento financeiro necessário.
A ANEPC, a SGMAI e a ANACOM têm de apresentar ao Ministro da Administração Interna e ao Ministro das Infraestruturas um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, no prazo de 90 dias.