O Rui Pinto é, na perspetiva de muitos, uma “pedra no sapato”. Acusado por mais de 90 crimes, o hacker foi condenado a nove, por extorsão e violação de correspondência: quatro anos de prisão com pena suspensa.
A leitura da sentença do caso Football Leaks decorreu esta segunda-feira no Campus de Justiça. O hacker Rui Pinto foi condenado, pois o coletivo de juízes sublinhou que este teve a intenção de extorquir a Doyen, e deu como provada a violação de correspondência à PLMJ, PGR e Federação Portuguesa de Futebol.
O arguido sabia claramente que Nélio Lucas lhe iria responder.
Proferiu a juíza Margarida Alves, acrescentando que Rui Pinto “não só foi o mentor do projeto Football Leaks, como era, à data, a única pessoa que tinha acesso à informação e ficheiros”.
Apesar disso, deu como não provados a violação de correspondência ao Sporting, Bruno de Carvalho e Jorge Jesus.
Rui Pinto condenado por nove crimes
Assim sendo, Rui Pinto foi condenado por um crime de extorsão, cinco de acesso ilegítimo, e por três crimes de violação de correspondência agravada.
O direito ao sigilo [das comunicações] prevalece sobre o direito da liberdade de expressão. Se para o Estado não vale tudo, muito menos valerá tudo para qualquer cidadão.
Assegurou Margarida Alves.
De acordo com o Expresso, a juíza notou que os 68 crimes de acesso indevido (a dezenas de caixas de correio eletrónico) resultaram dos acessos indevidos aos sistemas de cinco entidades (incluindo Doyen, Sporting e PLMJ). Beneficiando da amnistia da pena da Jornada Mundial da Juventude, a juíza entendeu que Rui Pinto deverá ser absolvido da prática destes na versão agravada.
Igual amnistia será aplicada ao crime de violação de correspondência simples.
O tribunal concluiu, de forma “clara e cristalina”, que Aníbal Pinto tinha conhecimento do plano de Rui Pinto na tentativa de extorsão à Doyen – o arguido queria 500 mil euros para parar as publicações. Também o arguido Aníbal Pinto foi condenado pelo crime de tentativa de extorsão.
A juíza argumentou que “todo o plano [para extorquir a Doyen] foi cumprido” e que “só não teve o desfecho pretendido por razões alheias à sua vontade”, ou seja, porque a Doyen não concretizou o pagamento do valor proposto por Rui Pinto e negociado por Aníbal Pinto.
Os arguidos estavam bem cientes da ilicitude da sua conduta.