Transporte de dinheiro a partir de 10 mil euros tem de ser declarado ao Fisco. A “nova” lei é direcionada para as pessoas que, entram ou saiam de Portugal, de ou com destino a um território fora da UE.
Valor igual ou superior a 10 mil euros deve ser declarado ao fisco
Segundo um diploma publicado em Diário da República, “Qualquer transportador que, à entrada ou saída do território nacional, proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia, leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10 mil euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido à AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo”.
No caso de o dinheiro não estar a ser transportado pela pessoa que o quer enviar, a AT pode exigir que o expedidor ou o destinatário faça uma declaração de divulgação, no prazo de 30 dias.
O Fisco pode proceder ao controlo das pessoas, das suas bagagens e dos seus meios de transporte, para verificar o cumprimento da declaração do dinheiro líquido.
Se existirem indícios de que alguém transporta uma quantia de dinheiro inferior a 10 mil euros, relacionada com atividade criminosa, a AT deve registar essa informação e também comunicar a todos os Estados-membros.