A chegada ao mercado nacional dos serviços de transporte Uber e Cabify criou um problema dado o vazio legal onde gravitava a actividade destas empresas.
A revolta tomou conta das ruas com os Taxistas a reivindicar a ilegalidade e obrigou o governo a trabalhar de forma a enquadrar este novo conceito de transporte na lei portuguesa. A solução parece ter sido encontrada, com a aprovação em conselhos ministros da proposta de lei sobre o regime das plataformas electrónicas de transporte individual.
Segundo avançou o ministro do Ambiente, no final da reunião do Conselho de Ministros, a proposta de lei sobre o regime das plataformas electrónicas de transporte individual foi discutida e, nas suas linhas gerais, foi aprovado. Esta proposta de lei assegura a defesa do consumidor e a defesa dos direitos dos trabalhadores destas plataformas, sendo por isso justa para ambas as partes.
O ministro João Matos Fernandes referiu ainda que vão haver mudanças na forma como estes operadores funcionam, tendo algumas obrigações específicas.
Os operadores [de transporte individual] deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas coletivas. É fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo
Para além desta alteração vai haver ainda a obrigatoriedade de formação própria para os motoristas e os próprios veículos não poderão ter mais de sete anos.
O ministro referiu ainda que não vai haver qualquer limite ao número de carros a circular destas plataformas, referindo-se que o nosso mercado é livre e que não existe por isso qualquer limitação.
Esta proposta virá finalmente estabelecer a esperada ordem neste sector e estabelecer regras que há tanto tempo eram pedidas.