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TV Pirata: Distribuição de Sinal é Crime? Arguido diz que não sabia

TV Pirata não é Crime? A Polícia Judiciária, identificou e deteve um indivíduo pela prática dos crimes de burla informática agravada, acesso ilegítimo, detenção e venda de equipamentos protegidos, usurpação de direitos de autor e fraude fiscal, cometidos através do método de “cardsharing”.

O homem confessou hoje no Tribunal de Aveiro ter fornecido o acesso a TV Pirata a cerca de 30 pessoas… mas referiu não saber que estava a cometer um crime.


O arguido, um serralheiro mecânico de 51 anos, está acusado dos crimes de burla informática qualificada, acesso ilegítimo e detenção e venda de equipamentos ilícitos, em conjunto com outros três indivíduos, que terão atuado como angariadores de clientes e que optaram por ficar em silêncio, segundo revela a Lusa.

O principal arguido disse que conheceu num fórum na internet sobre ‘cardsharing’ outro indivíduo, que não conseguiu identificar, que lhe propôs fazer uma partilha dos pacotes de televisão que ambos tinham.

O arguido afirmou ainda que nunca publicitou este serviço de TV Pirata na internet, nem pediu a ninguém para angariar pessoas para a rede, como refere a acusação do Ministério Público (MP), afirmando que nunca teve o objetivo de “enriquecer ou fazer lucros com isto”.

Arguido diz não ter criado boxes para TV Pirata

O arguido negou ainda ter criado as ‘boxes’ que eram usadas para receber os conteúdos de sinal protegido de TV, admitindo, contudo, ter facultado alguns equipamentos a cerca de 10 a 15 pessoas, porque tinham dificuldade em os adquirir.

No entanto, segundo acusação do MP,  o arguido terá vendidos a 224 indivíduos recetores por ele criados especialmente adulterados para receber os conteúdos de sinal protegido de TV, pelo preço de uma quantia mensal de 10 euros.

De acordo com o MP, o arguido causou um prejuízo às operadoras de pelo menos 865 mil euros.

Inicialmente, foram constituídos mais de 50 arguidos, mas o MP optou pela suspensão provisória do processo por dois meses para a maioria, com a injunção de entregar ao estado 200 euros cada um, ou prestar serviço a favor da comunidade durante 20 horas, devendo os autos prosseguir quanto a quatro acusados.

A MEO deduziu um pedido de indemnização cível no valor de 371 mil euros.

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