Segundo foi hoje noticiado, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa procedeu à anulação de dezenas de cláusulas, em especial de automóveis. Segundo o que foi revelado, tal anulação deveu-se ao o tamanho reduzido da letra. Sabia que há tamanhos de letra mínimos para contratos?
É proibido, desde 2021, redigir contratos com letras de tamanho pequeno
De acordo com o CM, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou ilegais dezenas de cláusulas de vários tipos, de condições exigidas aos clientes pelo BNP Paribas Personal Finance, S.A, financiador de créditos da Cetelem e da Worten, Sport Zone e Continente.
É proibido, desde 2021, redigir contratos com letras de tamanho inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e um espaçamento entre linhas inferior a 1,15. De acordo com o tribunal de Lisboa, há cláusulas contratuais que têm “um tipo de letra de tamanho reduzido que torna a respetiva leitura particularmente difícil e cansativa por parte dos aderentes [em vários créditos, como o automóvel]”.
O Presidente da República promulgou em 22 de maio de 2021 esta alteração legislativa que entrou em vigor a 25 de agosto.
Segundo escreve o CM, foram anuladas as seguintes cláusulas..
- o cliente “obriga-se a reembolsar a instituição de crédito de todas as quantias e/ou despesas pagas ou devidas por esta antes da entrada em vigor do contrato [ALD Novos]”
- a instituição de crédito “reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar ou retirar os benefícios inicialmente atribuídos [nas condições gerais de contrato da Cetelem]”.
- “a introdução e validação do PIN pressupõe o uso do cartão pelo cliente, salvo prova em contrário [cláusula de contratos de crédito e fidelização Worten, Sport Zone e Continente]”.
- “o cliente confessa-se devedor à instituição de crédito da quantia financiada, juros, tributos, encargos e outras despesas emergentes do contrato [cláusula de crédito automóvel/usados]”.
- “o extrato de conta é o documento de dívida do cliente e é considerado correto se este não reclamar, por meio de carta registada com aviso de receção [crédito em conta-corrente]”.