Na Internet em geral e nas redes sociais em particular, muitas pessoas confundem liberdade de expressão com libertinagem de opinião. Por vezes, existem comentários e temáticas que são conteúdos classificados como ilícitos. Nesse sentido, foi publicado um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) que decidiu que as decisões judiciais em cada um dos Estados-Membros da União Europeia podem forçar o Facebook a remover comentários e conteúdos ilegais.
Esta decisão, contudo, vai mais além e poderá por fim a uma certa “anarquia” dentro das redes sociais.
Este acórdão do TJE também fala de comentários e conteúdos semelhantes ou equivalentes. Assim, estes também devem ser eliminados pelo Facebook se um juiz europeu os declarar ilegais. O regulamento poderia ser alargado a outras redes sociais em que estes tipos de comentários e conteúdos ilegais são partilhados.
Regular e educar cidadãos sobre limites à liberdade de expressão
Conforme podemos perceber, esta sentença vem na sequência do processo da ex-política Eva Glawischnig-Piesczek. Esta integrante do Partido Verde da Áustria, processou o Facebook Irlanda no tribunal austríaco. A rede social tinha postado um comentário que ela entendia ser prejudicial à sua reputação, e exigiu que fosse removido.
Na sentença é explicado como o artigo 14 da Diretiva 2000/31 já previa essa remoção de conteúdos ilegais e isentava as empresas quando não tinham conhecimento da atividade ou quando atuavam “prontamente para remover os dados ilegais”.
Todavia, se não o tiver feito, o acórdão determina que um juiz pode solicitar essa supressão de dados se os considerar ilegais, o que é especificado no n.º 37 do acórdão:
Nessas circunstâncias, para que o prestador de serviços de armazenamento de dados em causa não prejudique mais os interesses em causa, é legítimo que o tribunal competente lhe exija que bloqueie o acesso aos dados armazenados cujo conteúdo seja idêntico ao dos dados anteriormente declarados ilegais, ou que suprima esses dados, consoante o autor do pedido de armazenamento.
Facebook terá de cumprir a lei de cada país
Além disso, o TJE esclarece que tal não obriga o prestador de serviços a “supervisionar, em geral, os dados que armazena”, uma vez que este controlo é quase impossível dada a dimensão das redes sociais, como o Facebook, cuja moderação e controlo são limitados.
Esta decisão significa que, para além dos dados diretamente considerados ilegais, “os conteúdos semelhantes aos dos dados anteriormente declarados ilegais devem ser apagados ou o acesso aos mesmos deve ser bloqueado”.
Num esclarecimento adicional, o TJE indica que esses dados semelhantes são entendidos como “informações que transmitem uma mensagem cujo conteúdo permanece essencialmente inalterado e que, por conseguinte, diferem muito pouco das informações que deram origem à declaração de ilegalidade”.
O Facebook indicou não caber às redes sociais vigiar, interpretar e remover comentários que possam ser ilegais num determinado país. De acordo com a empresa, esta decisão “mina o velho princípio de que um país não tem o direito de impor as suas leis de liberdade de expressão a outro país”. Também abre a porta para as obrigações impostas às empresas de Interne. Estas terão de vigiar proativamente o conteúdo e interpretar se ele é “equivalente” ao conteúdo que foi declarado ilegal.