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Transferências em 10 segundos: Banco de Portugal alerta para custos

A Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamentos (CISP) – que reúne o Banco de Portugal, a SIBS, a Associação Portuguesa de Bancos (APB), os maiores bancos nacionais e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – reuniu-se recentemente para debater os mais recentes desenvolvimentos no mercado de pagamentos em Portugal

O Banco de Portugal incentiva bancos a potenciarem a utilização das transferências imediatas, mas alerta para os custos “exagerados”.


De acordo com o Banco de Portugal, a oferta de transferências imediatas já abrange mais de 95% das contas de pagamento em Portugal. O Banco de Portugal pede aos prestadores de serviços de pagamento que adotem práticas que potenciem a utilização das transferências imediatas, quer nos pagamentos à distância, quer nos pontos de venda físicos.

Saiba o que são transferências imediatas

O Banco de Portugal lembrou ainda que a crescente digitalização da economia vem potenciar as transferências imediatas como o instrumento de pagamento que melhor pode responder aos novos hábitos e expetativas dos utilizadores (particulares, empresas, organismos do Estado e da Administração Pública).

Neste sentido, o Banco de Portugal sublinhou que o sistema financeiro deve implementar práticas, designadamente em termos de preçários, que potenciem a adoção generalizada das transferências imediatas, não só para pagamentos remotos, mas também nos pontos de venda físicos.

Autenticação forte dos clientes será obrigatória a partir de 14 de setembro

De acordo com o regulamento, a partir de 14 de setembro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento deverão passar a solicitar autenticação forte dos utilizadores quando estes (i) acedem à sua conta pela internet; (ii) iniciam um pagamento; ou (iii) efetuam uma ação à distância que possa envolver um risco de fraude ou abusos.

Para tal, deverão passar a requerer aos utilizadores que forneçam dois ou mais elementos pertencentes às seguintes categorias:

Até 14 de setembro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento que gerem contas (tipicamente bancos) devem ainda disponibilizar uma interface que permita aos terceiros prestadores de serviços devidamente autorizados:

Neste contexto, é também exigido aos prestadores de serviços de pagamento que gerem contas, desde o passado dia 14 de março, que disponibilizem a documentação técnica relativa à interface de comunicação e uma plataforma de testes que permita aos terceiros prestadores de serviços de pagamento testarem as suas aplicações.

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