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Trabalhador a recibos verdes? Conheça as regras a partir de hoje

Com a entrada do novo ano são várias as alterações! Há serviços que vão aumentar de preço (ex. portagens), outros baixaram, como é o caso da eletricidade e ao nível contributivo há também alterações.

O novo regime contributivo dos recibos verdes entre hoje em vigor! Conheça já as novas regras que mudam algumas coisas ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.


A partir de hoje o pagamento das contribuições passa a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

Com as novas regras deixam também de existir escalões. Os trabalhadores com contabilidade organizada podem manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.

Em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, segundo confirmou recentemente a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.  Se houver diferenças entre valores, é então realizada uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”.

No momento da liquidação do IRS, que acontece normalmente em julho/agosto haverá uma comparação entre os rendimentos que foram declarados às Finanças e aquilo que foi declarado trimestralmente à Segurança Social

O novo regime prevê ainda uma contribuição mínima de 20 euros para garantir a estabilidade da carreira contributiva e assegurar a proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos.

Isenções

Quem acumular trabalho independente com dependente só poderá estar isento de contribuições pelos recibos verdes se tiver um rendimento relevante inferior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 1.743,04 euros.

Anteriormente quem acumulasse trabalho dependente com independente estava isento de contribuições.

Via Lusa

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