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Tem uma empregada doméstica? Tem de a declarar à Segurança Social

A partir de abril se tiver uma empregada doméstica vai ter de a declarar. Tal obrigação acontece mesmo quando a empregada doméstica faz trabalho a tempo parcial. A multa pode atingir valores elevados.


Declaração da empregada doméstica a partir de 1 de abril…

A partir de dia 1 de abril, se não declarar o trabalho doméstico à Segurança Social vai estar a cometer um crime. Este crime pode ser punível com até três anos de prisão. Quem contratar um empregado ou empregada de limpeza tem seis meses para fazer esta comunicação legal e é responsável pelas contribuições do funcionário.

A notícia foi avançada na edição da passada quinta-feira do “Jornal de Negócios”, que ouviu as explicações de dois advogados, após análise dos diplomas que estão em fase de aprovação, no âmbito da “agenda do trabalho digno”. A criminalização do trabalho não declarado vai abranger empresas, mas também particulares.

De referir que a “Agenda para o Trabalho Digno” foi aprovada no Parlamento a 10 de fevereiro e as novas regras entram em vigor a 1 de abril. Esta agenda é um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

A Agenda contempla cerca de 70 medidas, com os mais diversos objetivos. Combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários, promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, etc – podem saber mais aqui.

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