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Portugal: Tem armas de fogo não registadas? Pode entregá-las até 2020

Ter uma arma de fogo não manifestada ou registada constitui um crime previsto e punível pelo artigo 260.º do Código Penal. Sabia que pode até ao dia 22 de março de 2020 entregar as armas de fogo que não se encontrem manifestadas, ou registadas?

A última alteração à lei das armas permite que os cidadãos que detenham armas que não estão registadas possam entregá-las, de forma voluntária, sem qualquer penalização.


A informação foi avançada pela GNR na rede social Facebook. De acordo com a informação “Depois de examinada, a arma poderá ficar em situação de detenção no domicílio durante seis meses, período em que se processará o licenciamento.” 

Os cidadãos que sejam detentores de armas não declaradas vão poder regularizar a situação, desde que legalmente possível, e se forem titulares de licença habilitante, ou isentos de licença, por força de estatuto profissional específico.

Como entregar armas de fogo não registadas?

Caso pretenda entregar uma arma de fogo que não se encontra registada, sem qualquer tipo de penalização, é necessário entregar num posto da GNR ou PSP, os seguintes documentos:

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