Os aforristas têm até ao dia 29 de novembro de 2029 para pedir a conversão digital dos Certificados de Aforro das séries A, B e D, entregando pessoalmente os títulos físicos ou em papel e passando-os para uma conta. A digitalização das aplicações começará a 5 de janeiro de 2026.
No sentido de “modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros”, os Certificados de Aforro em papel vão terminar.
Assim sendo, a partir de 5 de janeiro de 2026 e até 29 de novembro de 2029, os aforristas têm de pedir a conversão digital dos títulos das séries A, B e D, entregando pessoalmente os títulos físicos.
A série A foi comercializada entre abril de 1961 e junho de 1986, a série B entre julho de 1986 e janeiro de 2008 e a série D entre 2015 e 2017.
A digitalização dentro dos prazos fixados pelo Governo garante a manutenção das condições de aplicação, nomeadamente as taxas de remuneração.
No caso da conversão dos Certificados de Aforro não ser efetuada até 29 de novembro de 2029, os Certificados de Aforro são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular, não havendo lugar à contagem de juros a partir da data da transferência.
Explica o Ministério das Finanças, liderado por Joaquim Miranda Sarmento, esclarecendo que o aforrador deixará de receber juros, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.
A conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B e D pode ser feita nas lojas da rede dos CTT e noutros locais que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) irá divulgar, segundo o comunicado do Ministério das Finanças.
Para efetuar a conversão, o aforrista deve fazer-se acompanhar dos títulos físicos e dos documentos de identificação que permitam confirmar e atualizar os seus dados, em particular cartão de cidadão, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e de profissão.
A partir do dia 5 de janeiro de 2026 será, também, eliminada a figura do movimentador, pelo que “a movimentação dos títulos só poderá ser efetuada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para o efeito”.
Este procurador poderá ainda ser designado para a entrega dos títulos físicos e concretização da conversão.