É já a partir de 1 de maio que vão entrar em vigor as alterações ao Código do Trabalho (CT). Os funcionários públicos vão ver alargado o seu direito ao teletrabalho, tal como no privado.
Mudanças no Teletrabalho e licenças de parentalidade a partir de maio
O regime de teletrabalho vai passar a aplicar-se à função pública tal como no setor privado. Segundo o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, as licenças de parentalidade vão aumentar em dias e em valor.
A proposta que foi enviada às organizações sindicais tem a ver com a Agenda do Trabalho Digno, as alterações feitas ao Código do Trabalho e a repercussão nos trabalhadores da administração pública. Para já, estabelece o regime de convergência nas áreas da proteção social convergente, como a parentalidade. Já sabemos que as licenças de parentalidade para pai e mãe aumentam em número de dias e nos montantes a pagar
Além disso, a “autojustificação de faltas nos três dias, sob compromisso de honra, também se passará a aplicar aos trabalhadores públicos”.
É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este
A proposta do Governo aprovada prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).