A pandemia por COVID-19 veio dar prioridade ao Teletrabalho. Apesar de não ser um cenário novo para muitos, o teletrabalho passou a ser uma forma de trabalhar em segurança.
Hoje o Parlamento vai debater 10 projetos-lei para a regulamentação do teletrabalho. No entanto, se nada mudar, o Teletrabalho obrigatório apenas se mantém nos concelhos de risco a partir de dia 17.
Teletrabalho também obrigatório para empresas com mais de 50 funcionários
O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).
Segundo as regras que estão definidas, o teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todo o território continental já a partir de dia 17, mantendo-se a obrigatoriedade apenas nos concelhos de risco de transmissão da COVID-19. Também as empresas com 50 ou mais funcionários devem manter o teletrabalho obrigatório.
Assim, a partir de 17 de maio deixam de vigorar as normas ao abrigo do atual estado de calamidade e passam a ser válidas as regras do decreto-lei 79-A/2020, diploma aplicado no ano passado e no início deste ano, que foi agora prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro.
Segundo o diploma, nestes casos o teletrabalho é obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
Se um trabalhador pertencer a um concelho de risco e não aceitar esta forma de trabalhar terá de fundamentar a sua decisão, podendo recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).