O teletrabalho foi um dos conceitos mais ouvidos durante a pandemia da COVID-19, quando grande parte dos trabalhadores teve de realizar as suas tarefas a partir de casa. Atualmente, esta é uma modalidade adotada por muitas empresas. Sabia que as despesas com teletrabalho estão isentas de imposto?
Teletrabalho: medida faz parte da Agenda do Trabalho Digno
De acordo com informação, o Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho), sendo majorado em 50% (33 euros para 22 dias de trabalho) caso esteja previsto em contratação coletiva.
Esta é uma medida introduzida pela Agenda do Trabalho Digno, tendo em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho.
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10€/dia para consumo de eletricidade, 0,40€/dia para internet e 0,50€/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1€/dia.
Os referidos valores aplicam-se, apenas, à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora.