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Tarifários: É o fim das ofertas “Zero Rating” em Portugal

Em 2018 a ANACOM fez um ultimato às operadoras MEO, NOS e Vodafone. Após a monitorização de ofertas zero-rating e outras similares, disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet, a ANACOM concluiu que estas violam o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.

Recentemente a ANACOM aprovou um sentido provável de decisão que determina aos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) a cessação das ofertas ‘zero-rating’ e similares.


O Zero Rating é uma prática comercial utilizada por alguns operadores de serviços de acesso à Internet, especialmente operadores móveis, na qual o volume de dados de serviços e aplicações específicas está incluído no limite mensal do volume de dados dos utilizadores.

Este tipo de tarifários promove uma variedade ampla de oferta para os utilizadores mais sensíveis aos preços, encorajando-os a utilizar serviços digitais.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) “aprovou um sentido provável de decisão em que determina aos prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) a cessação das ofertas ‘zero-rating’ e similares que discriminem, com fundamento em questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações ‘zero-rated’ e o restante tráfego”, lê-se no comunicado.

Esta cessação, adianta, “deve acontecer no prazo de 20 dias úteis após a data da decisão final, no caso de ofertas disponíveis para novas adesões, e de 90 dias úteis após a data da decisão final, no caso de contratos atualmente em execução”.

Além disso, “os PSAI deverão, nesta sequência, enviar à ANACOM, no prazo de 90 dias úteis após a data da decisão final, informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas para acomodar a decisão desta Autoridade, bem como a informação divulgada aos utilizadores finais”.

No sentido de atenuar os potenciais impactos negativos decorrentes deste tipo de ofertas, “nomeadamente ao nível da liberdade de escolha dos utilizadores finais, na referida decisão de 2018 a ANACOM havia já recomendado uma aproximação dos volumes de tráfego entre os diferentes ‘plafonds’ de utilização, preferencialmente por via do aumento dos volumes de tráfego dos ‘plafonds’ gerais”, acrescenta.

O sentido provável de decisão está em consulta pública até 15 de dezembro.

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