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Cliente CGD? SMS Token obrigatório a partir de setembro! Ative já

Os bancos, com os seus serviços online, devem oferecer aos clientes a melhor segurança no acesso às funcionalidades. Nesse sentido são vários os mecanismos de autenticação que estão disponíveis para garantir a máxima privacidade e confidencialidade dos dados.

Se é cliente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) saiba que a partir de setembro será necessário o SMS Token para acesso à Caixadirecta. Saiba já como ativar.


 

O que é o SMS Token?

O SMS Token é uma credencial de segurança que complementa os atuais processos de autenticação e confirmação de operações no Caixadirecta e já é utilizado na confirmação de algumas operações através da introdução de um código de autenticação enviado por SMS para o seu telemóvel.

A ativação do SMS Token será necessária a partir de setembro. Associe o seu telemóvel ao Caixadirecta, adira já ao SMS Token.

Alguns exemplos de situações em que o SMS Token é utilizado no Caixadirecta:

Quando solicitar uma operação nas condições anteriores será enviado para o seu telemóvel um sms com:

Porque aderir ao SMS Token?

Ao associar o seu telemóvel ao contrato Caixadirecta (adesão ao SMS Token), será possível confirmar a sua identidade através da combinação do seu código de acesso com um código de segurança adicional que lhe é enviado por SMS, para o seu telemóvel.

Aderir e ativar o SMS Token no Caixadirecta

Se tem um telemóvel registado na base de dados da Caixa e certificado deverá realizar os seguintes passos:

(Deve verificar que o estado está “Por Ativar”, a seguir selecione o contacto existente e a ativação do SMS Token é imediata aparecendo a informação Ativo).

Se o seu número de telemóvel existe na base de dados da Caixa, mas não está certificado ou se o seu número de telemóvel não está registado na base de dados da Caixa, então confira aqui os passos a seguir.

Ao aderir a este novo mecanismo está a garantir uma segurança adicional na sua autenticação aos serviços da CGD e também a garantir uma mais cómoda experiência no processo de autenticação. Esta alteração decorre ao abrigo do DL n.º 91/2018 que transpôs a nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento (DSP2).

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