A SIBS fornece diversos serviços financeiros, incluindo operações em caixas multibanco, processamento de pagamentos e serviços bancários eletrónicos, sendo uma parte essencial da infraestrutura financeira em Portugal. A empresa recebeu uma coima de 14 milhões, mas já referiu que vai reclamar.
SIBS defende que as práticas apontadas pela AdC “são legais”
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou com uma coima o Grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento.
Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do Grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores, refere a AdC em comunicado.
O grupo SIBS já emitiu um comunicado onde refere que “rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão”.
No documento partilhado, as SIBS defende que as práticas apontadas pela AdC “são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico e não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência”.
A AdC sancionou o Grupo SIBS com uma coima de € 13.869.000 (treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil euros). As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática. As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas.