Vivemos numa era altamente digital e até o dinheiro é digital. Cada vez mais os pagamentos são feitos com recurso a cartões e também com o smartphone e a questão que se coloca é se os comerciantes podem recusar dinheiro físico. Fique a conhecer a resposta.
Prática de recusar dinheiro vivo “não é admissível”, apesar de não ser ilegal…
Segundo a DECO Proteste, a prática de recusar dinheiro vivo “não é admissível”, apesar de não ser ilegal. Numa nota no seu site, a DECO Proteste dá conta da situação e deixou claro que “os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário”.
Segundo a Deco…
As notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza. Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima
Apesar de vincar que “importante acautelar os interesses de todos os consumidores”, recordando que há quem não tenha cartão bancário ou aplicações de pagamento eletrónico, “a lei não prevê nenhuma sanção para os comerciantes que recusem os pagamentos com notas e moedas”.
Recomendações da DECO sobre as situações em que empresas e comerciantes podem recusar dinheiro vivo:
- Quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- Quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- Quando o valor a pagar ultrapassa os 3000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- Em pagamentos superiores a 10 000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- Em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- Em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.