Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas. A via digital veio também simplificar muitos procedimentos e as dúvidas sobre quais os selos a ter no para-brisas são mais que muitas.
Afinal quais os selos que deve colocar no para-brisas do seu carro?
Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível. Relativamente ao selo da Inspeção periódica do veículo, este não necessita de ser afixado de acordo com o decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
O comprovativo de Imposto Único de Circulação também não necessita de ser afixado.
Coimas e contra-ordenações
Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contra-ordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.
Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º – Inspeções – ver aqui).
Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.
Caso haja um acidente automóvel que envolva um veículo que não esteja segurado, o condutor é punido por lei – caso não tenha culpa no acidente em questão, vai sempre ter de pagar uma multa e perde os respetivos pontos na carta. Quando o acidente é provocado pelo veículo que não tem seguro, o condutor é sempre responsabilizado com o pagamento de uma multa, indemnizações a todas as vítimas do acidente que tenham sofrido danos físicos e/ou materiais
Caso não tenha o selo relativo ao Seguro de responsabilidade civil, então é considerada uma contraordenação e a multa é de 125 euros (neste caso existe um seguro válido). Caso não tenha seguro válido, a multa sobe para os 250 euros.
Quais os documentos a ter enquanto conduz
- Carta de Condução
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal (ex. passaporte)
- Carta verde
- Documento único automóvel
- Ficha de inspeção obrigatória
Caso não tenha algum destes documentos consigo e seja mandado parar pelas autoridades, a coima é de 60 euros por cada documento em falta ou de 30 euros, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias.