Atualmente online, na Segurança Social online, é possível aceder aos mais diversos serviços e obter os mais diversos comprovativos. Recentemente passou a ser possível pedir online a majoração de subsídio do subsídio de desemprego.
Já é possível pedir a majoração do Subsídio de Desemprego no portal da Segurança Social.
No menu principal, selecione a opção Desemprego > Subsídio de Desemprego > Consultar e pedir majoração do Subsídio de Desemprego.
A majoração do Subsídio de Desemprego corresponde a um aumento de 10% sobre o valor do subsídio a receber. Aplica-se ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional.
Quem pode pedir a majoração do subsídio de desemprego?
- Agregados familiares monoparentais
- famílias com pelo menos um filho com abono de família ativo, onde os maiores de idade sejam apenas o próprio, os filhos ou equiparados.
- Casais (Conjugues ou Unidos em União de Facto)
- em que ambos estejam desempregados e a receber Subsídio de Desemprego, ou um dos cônjuges/parceiros receba Subsídio de Desemprego e o outro esteja desempregado, sem subsídio e inscrito no Centro de Emprego. É necessário que tenham ainda pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar ou a receber Subsídio de Desemprego.
A majoração do subsídio de desemprego consiste num acréscimo de 10 % do valor do subsídio em determinadas situações, nomeadamente:
- quando ambos os membros do casal (ou pessoa em união de facto) estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo;
- em agregados monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos;
Em casos de casal ou união de facto, “a majoração é de 10 % para cada um”. Saber mais aqui.