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SEF: Renovação das autorizações de residência podem ser feitas online

É verdade que a COVID-19 continua entre nós, mas a vida também tem de continuar. Nestes períodos de confinamento, foram vários os processos que ficaram pendentes e que necessitam de seguimento.

O SEF vai ter procedimentos mais simples nos pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência, permitindo reduzir “substancialmente” os tempos de atendimento nos balcões para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros.


De acordo com um despacho publicado hoje, é referido que o  Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) prevê “mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros”.

Nesse sentido, o serviço de segurança sustenta que, no âmbito dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessita de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF, revela a Lusa.

 O SEF irá fazer todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, explica o SEF, acrescentando que, depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a autorização de residência na sua morada fiscal.

No que diz respeito aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o cidadão não necessitará de submeter-se a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação. Com esta medida, prevê-se um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos.

Com esta medida, este serviço de segurança prevê “um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos”.O despacho hoje publicado pela Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança refere ainda que ficam isentos do pagamento de taxas os títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito deste despacho e que digam respeitem a menores.

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