Costuma-se dizer que na Internet há de tudo e vende-se de tudo! Apesar de existirem muitos bons produtos, e em conta, à venda online, há também produtos “estranhos” e muito perigosos!
Sabia que na internet vendem-se cartões faca por cerca de 1 euro? Se pensa em comprar é melhor pensar duas vezes, pois dão cadeia.
A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias que revela existirem à venda na internet cartões faca e outros objetos que podem ser quase classificados como armas.
Segundo o mesmo jornal, além de facas escondidas em cartões de plástico semelhantes a um cartão de crédito, existem também pulseiras que funcionam como navalhas e até falsas chaves armadas com uma lâmina.
Estes objetos podem ser adquiridos online e muitos deles custam cerca de um euro. Para quem os usa, há a vantagem de serem difíceis de detetar em qualquer livro ou revista e até serem confundidos com outros objetos aparentemente não perigosos.
O JN revela ainda que quem for apanhado na posse de objetos deste tipo está sujeito a uma pena de prisão até quatro anos ou com pena de multa até 480 dias. Apesar da sua posse ser punível por lei em Portugal, estas novas armas estão a ganhar popularidade entre jovens.
Lei n.º 5/2006, de 23/02
Artigo 86.º
Detenção de arma proibida e crime cometido com arma
1 – Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, transferir, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação, transferência ou exportação, usar ou trouxer consigo:
d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício de categoria 1, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projétil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.