É bastante recorrente dirigirmo-nos a estabelecimentos, públicos ou privados, e ser-nos pedida a fotocópia do Cartão de Cidadão ou esta ir anexada com outros documentos pessoais.
Mas esta é uma prática proibida por lei e é a própria ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que a critica, alertando os cidadãos.
Dar fotocópia do Cartão de Cidadão, bem como de outros documentos pessoais, é um pedido visto como normal e habitual quando recorremos a serviços quer públicos quer privados.
Mas, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa veio agora criticar e alertar para esta prática que é proibida por lei.
Foi durante a Comissão Parlamentar de Orçamento que, referentemente ao Cartão de Cidadão, Maria Manuel Leitão Marques alertou:
Chamo a atenção para essa prática de fotocópia que é frequente em alguns serviços públicos, incluindo serviços do ministério da Justiça, que têm acesso [a essa informação]. Mas também, infelizmente, em muitos serviços privados.
Como exemplo, a ministra referiu o caso das operadoras de telecomunicações, os bancos, entre outros, uma vez que nestes serviços é recorrente o pedido da fotocópia do Cartão de Cidadão, afirmando ainda:
Eu costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei.
Maria Manuel Leitão Marques percebe este hábito como sendo uma questão de cultura e adianta que, com o Cartão de Cidadão, temos acesso a informações como morada actualizada e, assim, não entende a postura dos serviços ao pedirem a fotocópia e não só:
Para que estamos sempre a pedir a fotocópia? No banco chegam a pedir a prova da morada, o recibo de eletricidade, a prova do rendimento que é depositado todos os meses no banco…
Esta proibição vem descrita na Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro:
Artigo 5.o Proibição de Retenção
A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 — A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
Segundo a ministra, o serviço Simplex é uma das soluções, uma vez que é sobretudo uma mudança de cultura.
Simplex é a única maneira viável de se fazer a reforma do Estado.
Ainda em relação a este assunto, a ministra salientou e alertou para a diminuição, no Estado, de profissionais das Tecnologias de Informação e Comunicação, reforçando aos jornalistas que:
Cada vez é uma área mais importante à medida que temos serviços integrados, desmaterializados, a Administração [Pública] tem perdido competências e tem deixado envelhecer as suas competências, e temos de encontrar aqui uma resposta.
Maria Manuel Leitão Marques deixa o conselho de que é importante haver mais partilha e termos mais centros de competências, reforçando que é maior a procura que a oferta de competência no sector das TIC.
Cartão do Cidadão – Legislação