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RGPD: Mais de metade das câmaras de Portugal viola lei

A proteção de dados volta a ser um tema forte. O que aconteceu com a Câmara de Lisboa, que já levou à exoneração do responsável pela proteção de dados, tem levado novamente à discussão sobre como os dados devem ser tratados.

De acordo com informações recentes, mais de metade das câmaras de Portugal viola lei.


RGPD: Das 308 câmaras do país, só 131 comunicaram identidade do EPD

Mais de metade das câmaras viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que manda nomear um encarregado de garantir que a lei é cumprida e comunicar a respetiva identidade à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), segundo revela o JN.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor hoje no dia 25 de maio de 2018, e veio substituir a diretiva e lei de proteção de dados. Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.

Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.

 

Como referido, a lei entrou em vigor em 2018 e, numa ronda aos municípios, o JN constatou que estão em diferentes fases de cumprimento. Apesar das medidas de correção previstas, nenhuma foi aplicada.

Das 308 câmaras do país, só 131 (43%) comunicaram à Comissão a identidade do seu encarregado de proteção de dados (EPD), indicou fonte oficial do regulador. O JN contactou as 278 câmaras do continente e recebeu 87 respostas. Dessas, algumas organizaram-se em torno de Comunidades Intermunicipais: Lousã, Figueira da Foz, Miranda do Corvo e Vila Nova de Poiares (Região de Coimbra), Nazaré e Bombarral (Oeste) e Alfândega da Fé e Bragança (Terras de Trás-os-Montes).

O RGPD substituiu a Diretiva europeia sobre a proteção de dados (Diretiva 95/46 / CE) estabelecida em 1995 e revogou as disposições incompatíveis do Código para a proteção de dados pessoais (Decreto Legislativo n.196/2003). O regulamento foi adotado a 27 de maio de 2016 com previsão de aplicação de dois anos, ou seja, estará em pleno funcionamento na EU a 25 de maio de 2018.

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