O IRS pode ser verdadeiramente confuso, pela quantidade de parâmetros que os cidadãos devem considerar aquando da sua entrega. Uma dúvida frequente está relacionada com a Revolut: tem ou não de declarar a sua conta?
A Revolut surgiu como uma alternativa totalmente digital à banca tradicional, com a oferta de um conjunto de soluções de baixo custo.
Com o tempo, foi ganhando força, especialmente entre os viajantes, pelos benefícios no estrangeiro – por exemplo, a garantia das taxas de levantamento e pagamento mais baixas.
Tem de declarar a sua conta Revolut no IRS?
Apesar de nem sempre ter sido obrigatório, em Portugal, os contribuintes têm de declarar a sua conta Revolut no IRS.
Em 2022, a Revolut transferiu todos os clientes para o Revolut Bank. Por isso, apesar de a maioria dos utilizadores, em Portugal, usar a Revolut como uma conta secundária para viagens ou compras na Internet, todas as contas são, desde aí, bancárias, em vez de “contas de pagamento”.
Assim sendo, os contribuintes residentes fiscais em Portugal têm de informar a Autoridade Tributária (AT) relativamente ao IBAN da conta Revolut.
De ressalvar que, conforme a informação disponível, o contribuinte não tem de declarar saldos ou movimentos – apenas o IBAN.
Se a conta for conjunta, independentemente de optar pela tributação conjunta ou em separado, cada membro do casal deverá declará-la.
Que outras contas devem ser declaradas?
A Lei Geral Tributária prevê uma obrigação que determina que:
Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.
Ou seja, caso tenha “contas de depósitos ou de títulos” abertas num banco com sede no estrangeiro, tem de declará-las no IRS. Isto é válido, também, para contas detidas em bancos 100% digitais estrangeiros.
Em caso de dúvida, deve:
- Questionar o seu banco para saber se está abrangido pela obrigação;
- Questionar a AT diretamente, através de uma repartição de Finanças, enviando um e-mail ou através do e-balcão no Portal das Finanças.
Como declarar a conta Revolut e outras no IRS?
O processo é bastante simples, pelo que o contribuinte precisa apenas de acrescentar o anexo J e preencher o Quadro 11 com:
- IBAN da conta;
- Código BIC (código de identificação do banco).