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Regras para o uso de bodycams pelos polícias foram aprovadas pelo governo

A utilização de bodycams pelas forças policiais em Portugal já tinha sido aprovada, mas faltavam definir as regras para tal uso.

O governo já aprovou estas regras e as câmaras deverão começar a ser utilizadas ainda este ano.


As bodycams são câmaras portáteis para trazer nos uniformes de elementos da PSP e GNR. A sua utilização visa aumentar a proteção de polícias e cidadãos, principalmente em casos em que as autoridades têm que recorrer à força física.

Segundo o Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro,

O Conselho de Ministros tomou uma importante decisão no que diz respeito à proteção dos agentes da autoridade democrática do Estado e, simultaneamente, de proteção dos cidadãos, trata-se das câmaras que são vulgarmente conhecidas por ‘bodycams’

Regras para o uso de bodycams pelos polícias foram aprovadas pelo governo

Estas palavras vêm no contexto da aprovação em Assembleia da República das regras para a utilização destas câmaras, uma medida que já vinha a ser trabalhada desde o ano passado.

Os termos em que as câmaras poderão ser utilizadas já estão definidos com base em dois princípios fundamentais: a transparência do uso de força e segurança de polícias e cidadãos.

A transparência no uso legítimo da força por parte das forças policiais surge na medida em que, ao fazê-lo de forma transparente estão a contribuir para aumentar os níveis de confiança nas forças de segurança e, por essa via, garantem maior proteção relativamente a atos que atentem contra agentes da autoridade e, simultaneamente, dão proteção aos cidadãos relativamente ao uso dessa mesma força.

Esta é uma reivindicação antiga por parte das forças de segurança e que deverá estar em utilização ainda este ano.

A saber que as bodycams deverão ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas ocorrerá em casos de intervenção de elementos das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam.

As câmaras serão utilizadas pelos militares da GNR e agentes da PSP e filmam em permanência, mas dividem as gravações em blocos “de 30 em 30 segundos”. Sempre que qualquer agente da autoridade “sentir necessidade do uso da gravação de imagem e voz”, tem o dever de “comunicar ao cidadão que vai ativar essa mesma câmara”, acionando o mecanismo que guarda a imagem e o som captados.

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