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Recibos Verdes: Prepare-se para pagar contribuições a partir de 2019

A Segurança Social (SS) está a alertar os contribuintes para novas regras, ao nível dos recibos verdes, que entrarão em vigor já a partir de janeiro de 2019. Tal acontece devido às alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que alteram o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes.

Quais as mudanças?


De acordo com a informação enviada pela SS, “Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente”. Tudo depende  do rendimento em causa.

Na prática, a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite. Para se ter uma ideia, em 2018, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais correspondem a 1 715,6€. Este valor não é fixo, e muda a cada ano tendo em conta a economia e a inflação.

 

A SS informa ainda que “as remunerações registadas nestas situações relevam para as eventualidades de invalidez, velhice e morte”. Toda a comunicação entre o trabalhador e a Segurança Social passa agora a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.

 

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