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Recibos Verdes: Novidades para trabalhadores… mas só em 2019

O Governo chegou finalmente a acordo para um novo regime de contribuição de trabalhadores independentes. Este novo modelo, que foi acordado entre PS e Bloco de Esquerda traz mais proteção social para os trabalhadores independentes.

Na prática os trabalhadores a recibos verdes vão descontar menos para a Segurança Social… mas tal só acontecerá em 2019.


De acordo com as informações, em Portugal existem mais de 250 mil trabalhadores a recibos verdes vão passar a descontar menos para a Segurança Social. O acordo agora alcançado entre os partidos, prevê uma diminuição de 29,6% para 21,4% da taxa contributiva, compensada por um aumento das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores com maiores rendimentos, segundo revela a RTP.

De acordo com a TSF, que cita uma fonte do Governo, o “novo regime entra em vigor de forma faseada ao longo do próximo ano. As empresas vão descontar as novas taxas já em janeiro, enquanto os trabalhadores só as vão sentir, na prática, em 2019, altura em que vão declarar os rendimentos do último trimestre de 2018”. Ainda de acordo com a TSF, “Até aqui, as empresas pagavam uma taxa de 5%, mas apenas nos casos em que os rendimentos dos trabalhadores dependiam em pelo menos 80% dessa entidade, e as restantes estavam isentas”.

Com o novo regime, as empresas cujos trabalhadores a recibos verdes têm rendimentos que dela dependem até 50% continuam isentas; as que empregam pessoas cujos ganhos representam de 50 a 80% do rendimento passam a pagar uma taxa de 7% (no regime atual estão isentas); e aquelas que empregam pessoas cujos rendimentos dela dependem em mais de 80% passam a entregar contribuições de 10% (um aumento para o dobro face aos 5% do regime em vigor).

Mas também há trabalhadores que vão pagar mais: trata-se de um subconjunto do grupo de pessoas que acumula trabalho por conta de outrem e trabalho independente. Deste grupo, aqueles trabalhadores cujos recibos verdes acrescentam um rendimento mensal de pelo menos 2.407 euros – e que estavam isentos, como todos os contribuintes que acumulam as duas vertentes – passam a pagar uma taxa de 21% sobre o excedente desses 2.407 euros. (Aplicando-se, como para todos, a lógica da contribuição incidir sobre 70% do rendimento).

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