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Recibos Verdes: Autoridade Tributária simplifica abertura de atividade

A Autoridade Tributária está a mudar alguns procedimentos! Recebeu uma proposta de trabalho e disseram-lhe que tem de começar a passar recibos verdes? Não se assuste, pois todo o processo é simples e até é digital. Para começar só tem de iniciar atividade e depois saber preencher a respetiva fatura/recibo.

Recentemente a Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que será mais simples a abertura de atividade.


Autoridade Tributária terá também nova app para telemóveis…

A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.

Segundo Nuno Félix…

A Autoridade Tributária e Aduaneira está neste momento a ultimar um conjunto de desenvolvimentos informáticos para tornar mais fácil a interação dos profissionais liberais, dos trabalhadores independentes com a administração fiscal e isto vai traduzir-se numa declaração de início de atividade num formato muito mais simples e amigável

A par desta simplificação está também a ser desenvolvida uma aplicação para telemóveis que vai permitir a estes contribuintes interagir com a administração fiscal, seja para emitir recibos verdes, seja, por exemplo, para fazer todo o acompanhamento das faturas que lhes vão sendo emitidas.

 

A nova aplicação está já a ser testada em parceria com as ordens profissionais e o objetivo é que seja lançada ainda este ano, adiantou Nuno Félix, precisando que as soluções que estão a ser trabalhadas para os profissionais liberais e trabalhadores independentes resultam de um conjunto de complexidades nas obrigações que foram identificadas e que geravam muitas vezes erros, que por sua vez levavam a “aparentes incumprimentos”.

É também com o objetivo de melhorar a relação com o contribuinte que está a ser desenvolvida a medida que pretende clarificar e tornar mais simples o texto das notificações que a AT envia aos contribuintes e as primeiras a serem abrangidas são as das liquidações oficiosas de imposto e as das execuções fiscais.

 

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