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Que informação deve ter a sua fatura de comunicações?

Os operadores de telecomunicações têm de disponibilizar, sem quaisquer encargos, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Saiba que informação deve ter a fatura.


Os operadores têm que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.

A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

Nível mínimo de detalhe e informação a constar na fatura

Informação de identificação do assinante e do período da fatura

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

A ANACOM publicou recentemente a sétima infografia de uma rubrica mensal lançada a 15 de março, designada InfoConsumidor, com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores sobre temas variados no âmbito das comunicações. Pode obter aqui.

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