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Programa Mais Habitação entra em vigor este sábado em Portugal

Foi provavelmente um dos Programas do Governo mais polémico e debatido dos últimos tempos. O Programa Mais Habitação entra em vigor este sábado em Portugal. Diploma inclui um vasto conjunto de medidas para promover o acesso à habitação a preços acessíveis.


O pacote legislativo Mais Habitação foi na passada sexta-feira (6 de outubro) publicado em Diário da República e entra em vigor este sábado. Segundo o primeiro-ministro, este programa abre “linhas de crédito de 400 milhões de euros para construção ou reabilitação de imóveis” e promove “uma nova geração de apoio às cooperativas de habitação”, ao mesmo tempo que dá aos municípios “novos instrumentos para promoverem a colocação de mais fogos no mercado de arrendamento”.

Programa Mais Habitação: O que diz a lei?

De acordo com o documento, a lei em questão procede:

  1. À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
  2. Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível;
  3. À definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;
  4.  À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;
  5. À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;
  6. À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
  7. Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento habitacional;
  8.  À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;
  9. À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;
  10. Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

O diploma pode ser consultado aqui.

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