O Governo aprovou o decreto-lei que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, diploma que vem permitir a instalação de aparelhos de telefone fixos nos espaços de alojamento e estabelecer o respetivo regime de utilização, complementando a disponibilização de cabinas telefónicas situadas nas áreas comuns do estabelecimento prisional.
O objetivo principal é permitir o contacto com a família.
Telefones fixos vão estar disponíveis para detidos
Com esta medida pretende-se reforçar os contactos das pessoas privadas da liberdade com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, em condições mais dignas, com mais privacidade e de acordo com horários mais pertinentes. Os detidos podem assim fazer contactos após o trabalho e a escola dos filhos, por exemplo, em respeito à manutenção e reforço dos laços familiares e afetivos, essenciais para o sucesso do processo de reinserção social daquelas pessoas.
O sistema acautela as necessidades de segurança. Para isso permite apenas que sejam feitas chamadas para números de telefone previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos Serviços Prisionais, não podendo ser disponibilizado nos estabelecimentos de segurança especial, onde as ligações telefónicas são efetuadas por elemento do pessoal de vigilância.
Esta é uma medida que já foi aplicada em países como a Bélgica, França, Dinamarca ou Reino Unido. Em Portugal foi testada no âmbito dos projetos-piloto implementados nos Estabelecimentos Prisionais do Linhó, Odemira, Leiria, Santa Cruz do Bispo – Feminino e Caldas da Rainha.
O Ministério da Justiça realça que a avaliação muito positiva destes projetos-piloto aponta para o seu alargamento gradual a todos os estabelecimentos prisionais.