A Lei da Cópia Privada já fez correr muita tinta, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros, esta terça feira o Presidente da República vetou o diploma, defendendo uma reponderação legislativa mais conforme a uma adequada protecção dos direitos de autores e consumidores.
Ainda não será desta que os portugueses recebem mais uma taxa a título de compensação de autores e produtores.
Segundo informações do site da presidência, Cavaco Silva vetou, esta terça-feira, o diploma sobre “a compensação equitativa relativa à cópia privada”, defendendo uma reponderação legislativa mais conforme a uma adequada protecção dos direitos de autores e consumidores.
“O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII da Assembleia, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
Este veto adia para já uma taxa que os consumidores teriam de pagar para compensar os autores por cada cópia para uso privado que cada utilizador faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo).
Depois de várias petições contra esta nova taxa e todas elas sem frutos aparentes, o poder político avançou mesmo com a lei nº 246/XII, mais conhecida como a Lei da Cópia Privada. Agora, No texto publicado no site da presidência, o Presidente da República justifica a sua decisão ao não promulgar o diploma. Segundo Cavaco Silva é “essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital”.
Também considera ser necessária uma regulação comum, para “evitar assimetrias e disparidades nas condições de mercado”.
Cavaco menciona também que “É igualmente de ponderar a posição assumida por diversas associações de direitos dos consumidores, com destaque para a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO que, em parecer sobre o diploma em apreço, considerou ser o mesmo, e cita-se, «obsoleto, ineficaz e desproporcionado».
Afirma ainda que o mesmo diploma não procede a uma distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal – uma vez que esta última, por força dos desenvolvimentos tecnológicos, não tem vindo a ser efetuada, predominantemente, através dos dispositivos objeto da medida. Considera, por outro lado, que há uma desadequação dos mecanismos previstos para uma correta composição dos interesses em causa e, por último, refere a necessidade de um debate alargado e consistente sobre esta matéria, que abranja todos os pontos de vista existentes.
Espera-se agora uma reação sobre este veto que poderá, ou não, mudar o rumo desta tentativa de introdução de taxa ao consumidor.