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Presidenciais: regras e novos prazos para o voto antecipado na segunda volta

Uma vez que, no domingo, nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos, os eleitores terão de voltar às urnas. Saiba as regras e o prazos, inclusivamente para o voto antecipado, da segunda volta das Eleições Presidenciais 2026.


Com um eleitorado profundamente dividido e uma forte dispersão de preferências na primeira votação, o resultado das Eleições Presidenciais, em Portugal, no domingo, exige a realização de uma segunda volta.

Neste segundo sufrágio, estarão nos boletins de voto os nomes de António José Seguro e André Ventura, os dois candidatos mais votados, com 31,14% e 23,48%, respetivamente.

Conforme a lei, a segunda eleição deverá realizar-se no 21.º dia a seguir ao primeiro sufrágio, que aconteceu a 18 de janeiro. Por isso, a segunda volta terá lugar no dia 8 de fevereiro.

No caso dos cidadãos que vivem fora do território nacional, a votação começa um dia antes, a 7 de fevereiro, decorrendo, também, no dia 8.

Voto antecipado volta a estar disponível

A legislação eleitoral permitirá, mais uma vez, votar antecipadamente. Para tal, os eleitores interessados deverão inscrever-se neste link, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.  Na mesma plataforma, é possível consultar ou cancelar a inscrição anteriormente efetuada.

Poderão inscrever-se para o Voto Antecipado os seguintes eleitores:

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer voto antecipado, aqui ou por via postal.

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer voto antecipado, aqui ou por via postal.

Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.

De ressalvar que, mais uma vez, existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção aqui ou por via postal.

Voto Antecipado

Entretanto, os eleitores que pretendam votar no estrangeiro deverão fazê-lo entre os dias 27 e 29 de janeiro.

Boletins no estrangeiro poderão ser iguais aos da primeira volta

Embora os boletins de voto da segunda volta tenham apenas os dois candidatos que passaram, o boletim dos eleitores que votarem no estrangeiro pode ser igual ao da primeira volta, contendo candidatos que já não estão na corrida.

Segundo o jornal Público, a Comissão Nacional de Eleições admitiu que os boletins da segunda volta podem não chegar a tempo a alguns emigrantes portugueses e, nesses casos, serão usados os boletins da primeira volta.

Após a segunda volta, no dia 9 de março, Marcelo Rebelo de Sousa cessa funções, e toma posse o Presidente eleito a 8 de fevereiro.

 

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