Uma vez que, no domingo, nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos, os eleitores terão de voltar às urnas. Saiba as regras e o prazos, inclusivamente para o voto antecipado, da segunda volta das Eleições Presidenciais 2026.
Com um eleitorado profundamente dividido e uma forte dispersão de preferências na primeira votação, o resultado das Eleições Presidenciais, em Portugal, no domingo, exige a realização de uma segunda volta.
Neste segundo sufrágio, estarão nos boletins de voto os nomes de António José Seguro e André Ventura, os dois candidatos mais votados, com 31,14% e 23,48%, respetivamente.
Conforme a lei, a segunda eleição deverá realizar-se no 21.º dia a seguir ao primeiro sufrágio, que aconteceu a 18 de janeiro. Por isso, a segunda volta terá lugar no dia 8 de fevereiro.
No caso dos cidadãos que vivem fora do território nacional, a votação começa um dia antes, a 7 de fevereiro, decorrendo, também, no dia 8.
Voto antecipado volta a estar disponível
A legislação eleitoral permitirá, mais uma vez, votar antecipadamente. Para tal, os eleitores interessados deverão inscrever-se neste link, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Na mesma plataforma, é possível consultar ou cancelar a inscrição anteriormente efetuada.
Poderão inscrever-se para o Voto Antecipado os seguintes eleitores:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – inscrições de 20 a 29 de janeiro
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer voto antecipado, aqui ou por via postal.
- Presos não privados de direitos políticos – inscrições de 20 a 29 de janeiro
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer voto antecipado, aqui ou por via postal.
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – inscrições de 25 a 29 de janeiro
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.
De ressalvar que, mais uma vez, existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção aqui ou por via postal.
Entretanto, os eleitores que pretendam votar no estrangeiro deverão fazê-lo entre os dias 27 e 29 de janeiro.
Boletins no estrangeiro poderão ser iguais aos da primeira volta
Embora os boletins de voto da segunda volta tenham apenas os dois candidatos que passaram, o boletim dos eleitores que votarem no estrangeiro pode ser igual ao da primeira volta, contendo candidatos que já não estão na corrida.
Segundo o jornal Público, a Comissão Nacional de Eleições admitiu que os boletins da segunda volta podem não chegar a tempo a alguns emigrantes portugueses e, nesses casos, serão usados os boletins da primeira volta.
Após a segunda volta, no dia 9 de março, Marcelo Rebelo de Sousa cessa funções, e toma posse o Presidente eleito a 8 de fevereiro.
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