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Preço da eletricidade: Atenção à nova parcela adicional

As notícias dos últimos tempos são claras! O preço da eletricidade vai subir e há contratos que já estão a ser renovados e os consumidores vão ter de pagar a nova parcela adicional.

Mas sabia que esta nova parcela muda consoante a data da fatura e o período da contagem? Perceba melhor o que está em causa.


Eletricidade: afinal quanto é que vai pagar com a nova parcela adicional?

A fatura da eletricidade vai subir nos próximos meses para todos os consumidores e alguns deles estão já a sentir o aumento da despesa, pois as alterações são feitas em todos os contratos celebrados ou renovados após 26 de abril, como refere a Associação do Consumidor (Deco).

A legislação prevê uma cobrança de uma parcela adicional, que deverá repetir-se em todas as faturas até maio de 2023. Mas afinal quanto é que vai pagar com a nova parcela adicional? Não se sabe, pois cada consumidor terá uma parcela adicional diferente a pagar, em função da data de emissão da sua fatura e do período de contagem a que ela se refere. Além disso, a fórmula é desconhecida.

De referir também que, apesar de ser um valor adicional a pagar, esta nova parcela adicional permitirá ter aumentos menos “bruscos” na fatura mensal.

 

A DECO PROTESTE considera inaceitável que os consumidores recebam, nas suas novas faturas, tão pouca informação sobre a forma como está a ser calculada a parcela adicional de ajuste. Ao que tudo indica, os operadores limitam-se a apresentar uma multiplicação do número de kWH consumidos por um preço unitário que não está fixado em qualquer preçário público e que resulta de um cálculo interno, a que só a operadora tem acesso.

A DECO PROTESTE teve acesso, à nova parcela surge na fatura com a designação “Ajuste MIBEL” e não há nenhuma dúvida de que está a representar um encarecimento muito significativo do custo da energia. Mas o consumidor não recebe nenhum esclarecimento adicional sobre este cálculo.

Acresce ainda que o valor da parcela adicional está sujeito à taxa máxima de IVA (23%), agravando a despesa final. 

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