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Portugal: PJ ganha Unidade de Combate ao Cibercrime

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria, na estrutura orgânica da Polícia Judiciária, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, designada por UNC3T, atribuindo-lhe competências e especificando o nível de direcção.

Isto significa que Portugal passa a ter outras condições que permitirão elevar a fasquia qualitativa na resposta e serviços ao cidadão, tanto em matéria de investigação como de prevenção criminal, tanto no espectro nacional como em sede de cooperação internacional.

Finalmente está aprovado o decreto de lei que permite à PJ ter uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, e que é inspirada no modelo adotado pelo EC3 (European Cybercrime Center) da EUROPOL.

A informação sobre a criação desta Unidade de Combate ao Cibercrime foi inclusive partilhada na conta oficial do EC3 da EUROPOL.

Para a criação desta unidade, foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.

A criação desta nova Unidade de Combate ao Cibercrime permitirá a Portugal dar uma resposta mais rápida e eficaz aos fenómenos criminais emergentes, complexos, internacionais e provenientes do crime organizado que não se restringem apenas ao vulgarmente conhecido e referido como Cibercrime. Outras áreas de combate ao Crime ficarão melhor servidas com uma Unidade nacional de combate ao Cibercrime. Esta é uma área de combate transversal e que acrescenta valor a outras tantas.

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