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Portugal: Multa até 1.000 euros se não der prioridade em filas

É já esta terça-feira que entra em vigor a nova lei do atendimento prioritário. Com regras mais apertadas, esta nova lei obriga a que as entidades públicas e privadas deem prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo.

Caso a lei não seja cumprida, a multa pode ir dos 50 aos 1.000 euros.

Se até aqui apenas a boa educação “ajudava” a ter prioridade, a partir de amanhã tudo será diferente. Pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos (com idade igual ou superior a 65 anos e limitações físicas ou mentais evidentes), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos 2 anos), passam a ter prioridade em empresas públicas e privadas que prestem serviço de atendimento presencial ao público.

Caso o atendimento prioritário seja recusado, deverá ser apresentada uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade reguladora associada ao serviço prestado. No caso de se tratar de um restaurante, por exemplo, poderá apresentar queixa junto da ASAE.

Na prática, para que não haja qualquer tipo de contra-ordenação, as entidades têm de assegurar a prioridade nas filas. Caso contrário, a contra-ordenação prevista é punível com coima de 50€ a 500€ ou de 100€ a 1000€, consoante a entidade infractora seja pessoa singular ou colectiva.

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