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Portugal: Há novas regras para a utilização de Drones

Foi esta quinta-feira que o  Conselho de Ministros aprovou novas regras para o uso de drones no espaço aéreo nacional. A proposta de lei que agora foi aprovada define normas muito claras para a utilização de aeronaves não tripuladas, estabelecendo regras para o uso e fiscalização.

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O Governo aprovou hoje o enquadramento legal que regula o uso de aeronaves não tripuladas (drones) e estabelece as regras de uso no espaço aéreo nacional. De acordo com comunicado, o Governo refere que face ao “fácil acesso” a drones “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento que determinasse as regras de operação no espaço público, sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de inovação e de atração de investimento”.

O texto partilhado consagra a adoção de mecanismos de prevenção que mitiguem o risco associado ao uso destes equipamentos, assim como a capacitação das entidades com competência de fiscalização, de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido.

Segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), entre janeiro e setembro de 2018, foram registados 43 incidentes com drones, 27 dos quais no verão, o que representa mais de 60% das ocorrências naquele período.

Em 2017, a ANAC registou 37 incidentes com drones – 36 pela aviação civil e um por um avião militar – e instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público. Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes, enquanto em 2015 a ANAC recebeu reportes de cinco ocorrências, número que mais do que triplicou para 17 em 2016.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

De relembrar que a 28 de julho de 2018, entrou em vigor o decreto-lei n.º 58/2018 que obriga a que todos os drones com massa operacional superior a 250 gramas, mesmo que amadores, estão obrigados a um registo obrigatório junto da ANAC, em nome do proprietário ou representante legal. Caso o proprietário não seja o piloto, pode identificar este no registo.

A contratualização de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória para todos os ‘drones’ acima dos 900 gramas. 

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