Já ouviu falar em Nómadas Digitais? O mundo está em constante evolução e transformação e na era que vivemos a tecnologia tem definido o caminho. Nesse sentido é necessário adaptar culturas e os territórios de baixa densidade têm hoje o grande desafio de atrair pessoas.
Os nómadas digitais, ou seja, trabalhadores com boa formação, podem facilmente trabalhar remotamente de qualquer sítio, onde haja internet, para o mundo. Portugal é um dos primeiros países a ter vistos para “Nómadas Digitais”.
Portugal lançou recentemente um novo visto para nómadas digitais. Este é um visto de estadia temporária e de autorização de residência que pode ser pedido a partir de hoje (dia 30 de outubro) nos consulados portugueses ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Esta nova Lei dos Estrangeiros prevê medidas para trabalhadores remotos em Portugal.
Para o pedido de visto de residência para trabalhadores remotos, existem apenas dois requisitos que diferem do anterior visto D7:
- prova dos rendimentos médios mensais nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a 2820€ (em 2022) e 3040€ (já em 2030);
- documento a atestar a residência fiscal do Requerente.
De referir que este visto pode ser solicitado por candidatos que não façam parte da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Segundo o Governo, as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional estabelecem “procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.
Este visto para procurar trabalho em Portugal por parte dos Nómadas Digitais (e não só) é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunicam de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Documentos para pedir o visto para Nómadas Digitais?
- Comprovativo de residência fiscal
- Comprovativo de rendimento de, no mínimo, 2.820 euros brutos por mês (em 2022)
- Atividade subordinada: contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral
- Atividade independente: contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.