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Portugal: Dados dos alunos não devem ser expostos na Internet

Com a adopção de plataformas digitais para gestão e disponibilização de conteúdos assim como a divulgação da própria Instituição de ensino, muita da informação interna passou a estar exposta sem qualquer consentimento.

Nesse sentido, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) condena aquilo que considera ser uma prática generalizada da divulgação de dados pessoais dos alunos.

A CNPD emitiu orientações gerais sobre a disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino.

Na Deliberação n.º 1495/2016, de 6 de Setembro, a CNPD definiu orientações precisas às escolas sobre os limites legais para o tratamento de dados pessoais, na vertente da sua difusão através da Internet, bem como sobre os procedimentos que devem adoptar com vista a aumentar a segurança da informação e a minimizar os riscos de utilização abusiva dos dados pessoais.

No documento pode ler-se que…

A utilização generalizada da Internet pelos estabelecimentos de ensino, com destaque para a criação de sítios (websites) próprios veio contribuir inevitavelmente para uma aproximação da escola à sociedade, através de uma maior exposição das suas actividades, bem como permitindo o contacto directo, célere, económico e eficiente de alunos, encarregados de educação e pessoal docente e não docente.

No entanto, a rápida adesão a estes meios tecnológicos não foi, em geral, acompanhada pelo estabelecimento de critérios rigorosos que enquadrassem a disponibilização de informação pessoal na Internet, de modo a acautelar a defesa dos direitos das crianças, designadamente o direito à protecção de dados pessoais e à privacidade

Fotografias dos Alunos

A CNPD refere ainda que a publicação de imagens dos alunos  “suscita as maiores reservas” e que a “sua publicação na Internet, por iniciativa das escolas, cria um universo de oportunidade para reproduzir e adulterar os dados, fomentando a sua reutilização para outras finalidades que não são sequer à partida imagináveis”.

Não é possível controlar a forma como cada um dos utilizadores pode vir a fazer do uso das imagens, inclusivamente manipulando-as ou reproduzindo-as em redes sociais e divulgando informação não só sobre si e sobre o seu educando, mas também sobre as restantes crianças

Avaliações/Pautas

No que diz respeito às pautas de avaliação, a CNPD considera que estas não devem ser publicadas em “sites abertos” e no caso de existirem já publicadas estas devem ser retiradas.

…as classificações devem ser eliminadas do sítio com eficácia, isto é, não apenas “escondidas”, mas efectivamente apagadas, não podendo nunca exceder o prazo máximo do final do ano lectivo em causa

Essa informação pode, no entanto, estar disponível sem zona protegidas com mecanismos de autenticação  fortes.

Todavia, admite-se que esta informação possa estar acessível em área reservada, em prol de uma comunicação mais eficaz, desde que respeitados os requisitos de segurança atrás enunciados, que implicam designadamente um controlo rigoroso de utilizadores registados e mecanismos fortes de autenticação.

Listas de alunos matriculados

No que diz respeito às listas de alunos matriculados a CNPD refere que também devem ser apenas publicadas em áreas reservadas dos sites e não devem conter “mais informação do que a necessária”.

As directrizes desta deliberação destinam-se às escolas públicas e privadas do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, sendo igualmente destinatárias, nas matérias que lhes sejam aplicáveis, as escolas do ensino infantil e pré-escolar.

Qual a sua opinião sobre estas orientações gerais da CNPD?
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