As candidaturas para o programa Porta 65 jovem já começaram e decorrem até dia 21 de maio. O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando-os a estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação.
Saiba quais os requisitos e como se pode candidatar já online.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Quem se pode candidatar a este programa?
- Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
- Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.
Um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Requisitos de candidatura?
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA(ver a tabela em: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Dados necessários para me candidatar ao Programa Porta 65 Jovem
Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:
- NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Um endereço de e-mail.