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Polícia: Bodycams em Portugal ainda este ano

O ministro da Administração Interna diz que as bodycams – as câmaras nos uniformes da polícia – vão chegar até ao final do ano.

De acordo com as informações,  as bodycams só vão poder ser utilizadas em momentos que se justifique e o cidadão terá que ser informado. De referir que o uso de bodycams é uma reivindicação antiga dos agentes de autoridade em Portugal.


Bodycams devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme

A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança é uma realidade já em vários países. Portugal começou a falar sobre a utilização de bodycams por polícias em novembro de 2021, tendo sido aprovada em parlamento tal vontade.

O Presidente da República promulgou em 2021 o diploma que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Proteção Civil a sistemas de videovigilância, que permite o uso de câmaras nos uniformes (‘bodycams’).

De acordo com o texto aprovado, as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

As câmaras vão ser utilizadas pelos militares da GNR e agentes da PSP e filmam em permanência, mas dividem as gravações em blocos “de 30 em 30 segundos”. Sempre que qualquer agente da autoridade “sentir necessidade do uso da gravação de imagem e voz”, tem o dever de “comunicar ao cidadão que vai ativar essa mesma câmara”, acionando o mecanismo que guarda a imagem e o som captados.

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, de acordo com a proposta

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