É verdade que o código da estrada é bastante claro, mas há situações que os condutores ainda têm algumas dúvidas. Será que os ciclomotores circular em autoestradas? Saiba a resposta.
Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, como scooters ou pequenas motas, que possuem um motor de baixa cilindrada, geralmente até 50 cm³, e uma velocidade máxima limitada, habitualmente a 45-50 km/h. As especificações técnicas dos ciclomotores podem ser consultadas no Artigo 107º do Código da Estrada, na Lei nº 72/2013.
Os ciclomotores podem circular nas autoestradas?
A circulação de ciclomotores em autoestradas é proibida em Portugal. Isso deve-se ao facto de as autoestradas serem vias rápidas, onde os veículos circulam a velocidades elevadas, normalmente acima dos 100 km/h.
Pelo facto de terem uma baixa potência e uma velocidade muito limitada, não conseguem acompanhar o ritmo dos outros veículos, o que aumenta significativamente o risco de acidentes. A diferença de velocidade entre os ciclomotores e o restante tráfego poderia criar situações perigosas, tanto para os condutores de ciclomotores como para os outros utentes da via.
Os ciclomotores são mais indicados para circular em zonas urbanas ou em estradas locais, onde a velocidade média é mais baixa e as condições são mais adequadas para este tipo de veículos.
- Ter 16 anos de idade com autorização escrita de quem exerça o poder paternal;
- Aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
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Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica para obter licença de condução. Os titulares de licença de condução de ciclomotor obtida até 30 de Março de 1998 consideram-se habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 50cm3. Os titulares de carta de condução de categoria B consideram-se igualmente habilitados, podendo também conduzir motociclos até 125cm3 de cilindrada, desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Saber ler e escrever.