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Plataforma de Atendimento à Distância: Já se pode divorciar sem sair de casa

No passado dia 28 de outubro foi apresentada a Plataforma de Atendimento à Distância que possibilita a realização de atos à distância, com recurso à videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais.

Com esta plataforma, escrituras e divórcios já são possíveis sem sair de casa.


Já é possível realizar atos autênticos à distância por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância, disponível no Portal da Justiça.

Com este serviço, os cidadãos poderão realizar escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis (Casa Pronta), divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros atos, sem necessidade de se deslocarem.

Serviços disponíveis na Plataforma de Atendimento à Distância

Na área reservada do cidadão, o utilizador pode:

A segurança é garantida pela autenticação e todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto. O profissional deve recusar a prática do ato nos casos em que este seja nulo ou se tiver dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, sobre a capacidade dos intervenientes e a sua livre vontade para a prática do ato, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados.

O ato também não se deverá realizar se não se verificarem as condições técnicas necessárias, nomeadamente qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som, ou interrupções na transmissão do vídeo. Todas as sessões de videoconferência são gravadas desde o momento em que se iniciam.

Justiça.gov.pt

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